Denunciar maus-tratos aos animais é muito importante. Entenda como proceder.
Maus-Tratos aos Animais
Denunciar maus-tratos aos animais é legitimado pela lei nº 9.605/98. Vale lembrar que uma nova legislação, a Lei Federal nº 14.064/20, diz que quando se tratar de cão ou gato, a pena para maus-tratos será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Saiba que o autor do processo Judicial que for aberto a pedido do delegado, será o estado e não você. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado” Sendo assim, não tema denunciar.
Caso você presencie um caso de maus-tratos a animais vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO) ou ligue para o 190. É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente.
Ao fazer a denúncia, tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s). Procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. A autoridade que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (Artigo 319 do Decreto Lei nº 2.848 de 1940 do Código Penal), "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
Identificando maus-tratos
Se você identificar algum dos sinais abaixo, é hora de fazer sua parte e fazer uma denúncia de maus-tratos de animais. Você poderá estar ajudando a salvar uma vida.
- Abandonar
- Ferir, mutilar ou envenenar
- Manter preso permanentemente em correntes
- Manter em locais pequenos e sem higiene
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio
- Deixar sem ventilação ou luz solar
- Não dar comida e água diariamente
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força
- Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
- Capturar animais silvestres
- Promover violência
como rinhas, farra-do-boi,
entre outros
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